TST. Dano moral.
«O Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático-probatório, consignou ter ficado caracterizado que a reclamada deixara de propiciar condições mínimas de estrutura e higiene para refeições e asseio pessoal de seus empregados. Nesse contexto, somente pelo reexame das provas é que se poderia reapreciar a questão, procedimento vedado nesta fase (Súmula 126/TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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