TST. Cosern. Empresa concessionária de energia. Terceirização. Licitude. Lei 8.987/1995
«2.1. Nos termos do Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, a execução das atividades inerentes ao objeto da concessão pode ser atribuída a empresas especializadas, mediante contrato de prestação de serviços, sob a responsabilidade da concessionária (tomadora dos serviços).
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