TST. Honorários advocatícios. Ação de danos. Restituição integral.
«Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a condenação em honorários advocatícios é cabível nas hipóteses de assistência sindical ou de hipossuficiência da parte, de forma que a verificação de uma ou outra condição é suficiente para a concessão da verba, sem assinalar a existência da assistência pelo sindicato da categoria do reclamante. Não obstante esta circunstância, esta 7.ª Turma, entende, por maioria, vencido o Exmo. Sr. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que, tratando-se de ação de reparação de danos, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios é cabível com fundamento no principio da restituição integral dos prejuízos causados pelo ofensor, nos termos do CPC/1973, art. 404.
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