TST. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Contradita rejeitada.
«O fato de a testemunha trazida pelo reclamante ter ajuizado demanda trabalhista contra a reclamada, por si só, não constitui óbice à consideração de seu depoimento. A troca de favores, a inimizade ou o interesse pessoal da testemunha na solução da lide deve ser fator devidamente comprovado para a caracterização da suspeição. Não comprovada a suspeição, a rejeição da contradita não conduz à nulidade do feito. Decisão em consonância com a Súmula 357/TST.
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