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DOC. 142.5853.8023.8700

TST. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Bancário. Aplicação do CLT, art. 224, § 2º. Exclusão da 7ª e 8ª horas como extraordinárias. Provimento.

«Quanto às funções de gerente de expediente, gerente de administração e gerente de contas, o eg. Tribunal Regional, por meio da análise do contexto probatório, consignou que o reclamante possuía subordinados e exercia atividades de maior responsabilidade e especialidade, bem como percebia gratificação de função, evidenciando a presença dos requisitos para o enquadramento do reclamante na exceção de que trata o CLT, art. 224, §2º, de modo a lhe atribuir a jornada de 8 horas diárias. Recurso de revista conhecido e provido.»

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