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DOC. 142.5853.8023.9200

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada previ. Tema remanescente. Fonte de custeio. Responsabilidade.

«O eg. TRT determinou o desconto da cota-parte do reclamante para formação da fonte de custeio do beneficio previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes, mas não o fez com relação ao banco patrocinador. Ocorre que nenhum dos dispositivos de lei indicados pela reclamada - arts. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 195, §5º, 202, §3º, 6º da Lei Complementar 108/2001, 18 e 19 da Lei Complementar 109/2001 - é pertinente à discussão dos autos, pois não tratam da necessidade de que o empregador contribua para a formação de fonte de custeio, tampouco da impossibilidade de execução de um reclamado em favor do outro, fundamento este utilizado pelo eg. Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido.»

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