TST. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus probatório.
«1 - Não é cabível a suspensão do processo em razão do reconhecimento de repercussão geral da matéria, pois o sobrestamento de feitos nessa situação somente tem aplicação ao caso de recursos extraordinários para o STF, conforme se verifica do CPC/1973, art. 543-B, § 1º.
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