TST. Participação nos lucros e resultados.
«De acordo com o Tribunal Regional, todas as condições e requisitos previstos no acordo coletivo, para a concessão da PPR, foram cumpridos, e não há nos autos nenhuma prova em contrário. Nesse contexto, incide a Súmula 126 como óbice ao conhecimento do recurso de revista, pois é inviável a reforma da decisão recorrida sem o reexame de fatos e provas, que é vedado nesta fase extraordinária ao teor da mencionada súmula. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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