TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto em lei. Homologação posterior do termo de rescisão. Multa indevida.
«Se o pagamento das verbas rescisórias ocorreu no prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, e foram quitadas aquelas discriminadas no termo de rescisão contratual, não incide a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação do termo de rescisão tenha ocorrido após o prazo. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando não quitadas, no prazo legal, as parcelas salariais incontroversas. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.»
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