TST. Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.
«Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Nesse esteio, o descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa em mera penalidade administrativa, mas sim em pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes da SBDI-I e de Turmas do TST.
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