TST. Recurso de revista da reclamada. Ação civil coletiva julgada improcedente. Litispendência. Coisa julgada. Não configuração.
«Não há de se falar em litispendência entre as ações coletiva e individual, em razão da ausência de identidade de partes, e, por consequência, não se verifica a coisa julgada, à luz dos artigos 103, I, II, §1º e 104 da Lei 8.078/90. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST.
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