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DOC. 142.5854.9006.1300

TST. Adicional de insalubridade.

«A Corte Regional consignou que, embora a reclamada fornecesse EPIs ao reclamante, esses eram incapazes de neutralizar ou eliminar os agentes insalubres, visto que o creme para proteção das mãos era fornecido apenas duas vezes ao dia, sendo assim, insuficiente. Nesse contexto, a análise do recurso demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável nesta fase. Incidência do óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. Recurso de revista que não se conhece.»

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