TST. Horas in itinere.
«Ao contrário do que sustenta a reclamada, o Tribunal Regional afirmou estarem presentes os requisitos para o deferimento da jornada itinerante, não havendo transporte público disponível em horário compatível com a jornada de trabalho do reclamante. Nos termos em que proferido, o acórdão do Tribunal Regional se encontra em perfeita conformidade à Súmula 90, I e II, do TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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