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DOC. 142.5854.9009.5500

TST. Turno ininterrupto de revezamento. 7ª e 8ª horas. Previsão em norma coletiva. Hora extra. Elastecimento da jornada por norma coletiva. Validade

«A jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos do CF/88, art. 7º, inciso XIV, é de 6 (seis) horas, podendo, mediante negociação coletiva, ser elastecida para 8 (oito), na forma da Súmula 423/TST.»

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