TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte Superior, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889.
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