TST. Recurso de revista. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva.
«Após a entrada em vigor da Lei 10.243/2001 será considerada como hora extraordinária toda a variação de horário no registro de ponto excedente de cinco minutos por anotação ou de dez minutos diários, conforme inteligência da Súmula 366 e da Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1 do TST.
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