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DOC. 142.5854.9011.2300

TST. Recurso de revista. Arguição de prescrição trabalhista. Litigância de má-fé. Não configuração.

«A mera arguição de prejudicial de mérito, alusiva à incidência de prescrição trabalhista bienal ou quinquenal, não obstante rejeitada pelo juízo da causa, não configura conduta de litigância de má-fé prevista no CPC/1973, art. 17, VI, pois consiste em alegação de matéria de defesa, conforme permite o princípio da eventualidade, sendo que nem ao menos pode ser cognoscível de ofício pelo juiz, consoante a atual e remansosa jurisprudência desta Corte que preceitua a incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom os princípios que regem o Direito do Trabalho. Por corolário, a indicação da referida prejudicial de mérito consubstancia apenas o exercício regular do direito à ampla defesa, constitucionalmente garantido.

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