TST. «horas extras. Forma de cálculo. Inclusão de ats e adicional de risco. Previsão em norma coletiva.
«A OJ 60, II/SDI/TST (ex OJ 61) determina que as horas extras do portuário serão calculadas unicamente sobre o salário básico. Contudo, o TRT consignou a existência de norma coletiva prevendo forma de cálculo mais benéfica. Deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, consagrada no mandamento constitucional (art. 7º, XXVI, da CF). Recurso de revista não conhecido, no aspecto.»
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