TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 04 do STF.
«Conforme asseverado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 565.714/SP, não cabe ao Poder Judiciário substituir o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, fixando-a sobre a remuneração ou salário base, sob o risco de atuar como legislador positivo. Assim, em face do entendimento fixado na Súmula Vinculante 4/STF e do comando que emerge do CF/88, art. 103-A de 1988, impõe-se o provimento do recurso de revista, para fixar o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade.
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