TST. Diferenças de remuneração da jornada noturna. Abono salarial. Complemento especial.
«Quanto ao «abono salarial» e o «complemento especial», a Corte de origem não consignou se a natureza jurídica da parcela fora definida em acordo coletivo. Já no que se refere à «remuneração da jornada noturna», o acórdão foi expresso ao afirmar que nada consta no acordo coletivo vigente entre 1998/2000 acerca do pagamento de «títulos supostamente indenizatórios-.
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