TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Integração das gorjetas em aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
«A Corte Regional decidiu que «as gorjetas concedidas espontaneamente pela clientela, integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais» (fl. 297). Ao entender que as gorjetas integram a remuneração da Reclamante para o cálculo do aviso prévio, do adicional noturno, do repouso semanal remunerado, e das horas extras, o Tribunal Regional contrariou o entendimento contido na Súmula 354/TST.
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