TST. Intervalo intrajornada. Redução. Ônus da prova. Ausência de prequestionamento. Súmula 297. Não conhecimento.
«Impossível a análise da tese recursal acerca da distribuição do ônus da prova, porque a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada parcialmente concedido não decorreu da aplicação das regras insculpidas nos artigos 333 do CPC/1973 e 818 da CLT, mas, sim, da análise das provas produzidas no processo, notadamente os cartões de ponto juntados aos autos pela própria reclamada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito