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DOC. 142.5854.9021.2900

TST. Recurso de revista. Redução do intervalo intrajornada mediante norma coletiva e com autorização do Ministério do Trabalho.

«Consta do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que o reclamante prestava horas extras. Logo, a reclamada não preencheu as exigências constantes do CLT, art. 71, § 3º para a redução do intervalo intrajornada mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Nos termos da Súmula 437, item II, desta Corte, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, inc. XXII, da Constituição da República), infenso à negociação coletiva.

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