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DOC. 142.5854.9022.5700

TST. Deserção do recurso ordinário pelo Tribunal Regional. Não recolhimento da multa por embargos de declaração protelatórios. Inexistência.

«Não sendo o caso de reiteração de embargos de declaração protelatórios, o recolhimento dos valores decorrentes da multa de 1% aplicada ao reclamado não pode ser considerado pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, sob pena de violação do direito ao contraditório, à ampla defesa e, principalmente, ao acesso ao Poder Judiciário, pois não há no ordenamento jurídico trabalhista tal exigência para a interposição do recurso ordinário. Há precedentes.

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