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DOC. 142.5854.9022.7100

TST. Prescrição. Indenização em dobro referente ao período anterior à opção pelo FGTS. Marco inicial. Teoria da actio nata.

«Nos casos em que se pretende o recebimento de indenização decorrente de estabilidade celetista pelo tempo de serviço anterior à opção pelo regime do FGTS, o tempo a quo do prazo prescricional é a data da dispensa sem justa causa do empregado. Assim, se o contrato de trabalho foi extinto em 1º/06/2009 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 19/04/2011, não há falar em prescrição à indenização referente ao tempo anterior à opção pelo regime do FGTS.

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