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DOC. 142.5854.9024.2100

TST. Complementação de aposentadoria. Horas extras. Integração (violação ao Lei complementar 109/2001, art. 3º; contrariedade à Orientação Jurisprudencial 18 da SDI-I do TST, e divergência jurisprudencial)

«O acórdão regional guarda consonância com a nova redação conferida ao item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SBDI-1 desta Corte Superior de seguinte teor: "O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração". Incidência da Súmula 333/TST c/c CLT, art. 896, §4º.

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