TST. Integração à lide da Fazenda Pública do estado de São Paulo (violação aos CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 472, 6º e 7º do Decreto estadual 42.698/97 e 1º da Lei estadual 8.236/93).
«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a» e «c», quando constatado que o Tribunal Regional manteve o indeferimento de inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao fundamento de que «A complementação de aposentadoria decorreu exclusivamente do vínculo de emprego entre a reclamada Nossa Caixa e o reclamante, atribuindo-se à primeira a responsabilidade pelo pagamento do benefício, ainda que custeado parcialmente pelo Estado.» e «Inexistindo litisconsórcio necessário, sendo constitucionalmente inviável impor-se ao autor litigar contra quem não pretende...-. Recurso de revista não conhecido.»
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