TST. Validade dos cartões de ponto (violação aos arts. 332, 333, I, 348, 400 e 401, do CPC/1973, 212, III, parágrafo único, da cc/2002, 818, da CLT, e divergência jurisprudencial).
«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a» e «c», pela decisão que afasta a validade dos registros consignados nos cartões de ponto, com base na prova dos autos, afasta a validade dos cartões de ponto e reconhece o direito às horas extras postuladas. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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