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DOC. 142.5855.7001.0600

TST. Recurso de revista. Administração pública. Contratação sem concurso público. Contrato nulo. Efeitos. Súmula 363/TST

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 363/TST, a contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

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