TST. Recurso de revista. Prescrição. Horas extras. Prestações sucessivas. Súmula 294/TST.
«Estando o direito à jornada especial bancária assegurado no CLT, art. 224, caput, a prescrição aplicável é a parcial. Incide, portanto, a parte final da Súmula 294/TST, pois, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. É necessário, assim, que se afaste a prescrição total declarada na origem e se determine o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que prossiga no julgamento do mérito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. Prejudicada a análise das demais matérias.»
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