TST. Multa prevista no CLT, art. 477. Súmula 331, item VI, do TST.
«A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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