TST. Adicional de periculosidade. Necessidade de prova técnica.
«Nos termos do CLT, art. 195, a prova pericial é imprescindível para apuração do trabalho em condições perigosas, não sendo permitido ao juízo dispensar a perícia, ainda que estejam presentes nos autos outros elementos formando o seu convencimento. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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