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DOC. 142.5855.7003.5400

TST. Honorários advocatícios.

«O juiz sentenciante julgou improcedentes os pedidos da inicial. O sindicato-autor recorreu, pleiteando o pagamento das contribuições assistenciais e dos honorários advocatícios. A Corte a quo manteve a improcedência dos pedidos e condenou o sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios da reclamada. Assim, como não há pedido por parte da reclamada de honorários advocatícios, a decisão recorrida incidiu em violação do CPC/1973, art. 128.

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