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DOC. 142.5855.7003.7800

TST. Horas in itinere. Supressão. Impossibilidade.

«De acordo com entendimento reiterado desta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, não é possível suprimir, por meio de norma coletiva, a concessão de pagamento das horas in itinere, porquanto é considerada garantia mínima assegurada ao trabalhador. Recurso de revista não conhecido.»

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