TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. Ônus da prova.
«O intervalo intrajornada, quando pré-assinalado, já contém, por permissão legal, presunção relativa de veracidade. Assim, a omissão na concessão do intervalo é fato constitutivo do direito obreiro e, por isso mesmo, cabe ao empregado o ônus probatório, na forma do CLT, art. 818.
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