TST. Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Notificação pessoal do sujeito passivo.
«A simples publicação de editais em jornal de grande circulação local não legitima a cobrança da contribuição sindical rural, uma vez que, tratando-se de modalidade de tributo, torna-se necessário o regular lançamento para a constituição do crédito e, para tanto, necessária a notificação do sujeito passivo, nos termos do CTN, art. 145, para a efetiva cientificação do devedor, ainda mais em se tratando de contribuinte que reside no campo, cujo acesso aos jornais de grande circulação é limitado. Recurso de revista conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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