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DOC. 142.5855.7005.0700

TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário do reclamante. Ausência de recolhimento de custas processuais. Benefício da justiça gratuita.

«Nos termos do Lei 1.060/1950, art. 4º, para a configuração de hipossuficiência, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem lhe causar prejuízo ou à sua família. Esse é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.»

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