TST. Dano moral. Indenização.
«Considerando-se os fatos consignados no acórdão recorrido, acerca das agressões verbais e físicas que atingiram o reclamante, o reexame das alegações da recorrente de que não foram demonstrados os pressupostos para a configuração do dano moral, demandaria nova análise das provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST.
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