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DOC. 142.5855.7005.7200

TST. Dano moral. Indenização.

«Considerando-se os fatos consignados no acórdão recorrido, acerca das agressões verbais e físicas que atingiram o reclamante, o reexame das alegações da recorrente de que não foram demonstrados os pressupostos para a configuração do dano moral, demandaria nova análise das provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST.

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