TST. Intervalo intrajornada. Regime 12x36.
«A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. A remuneração pela sua concessão parcial tem natureza salarial. Nesse sentido, firmou-se a jurisprudência do TST, conforme dispõe a Súmula 437, I e III.
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