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DOC. 142.5855.7005.9600

TST. Multa por embargos de declaração protelatórios cumulada com litigância de má-fé.

«OCPC/1973, art. 18 estabelece que o litigante de má-fé deve pagar multa e indenizar a parte contrária. Ocorre que, no caso em exame, não caracterizada a conduta tipificada de deslealdade processual e sim o uso dos embargos de declaração, com o fim de sanar omissão que efetivamente não existia. Afasta-se a litigância de má-fé quando a eg. Corte não se reporta a deslealdade da recorrente, na utilização dos embargos de declaração, de modo a justificar a condenação ao pagamento da indenização por eventuais prejuízos causados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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