Carregando…

DOC. 142.5855.7008.0700

TST. Descontos previdenciários. Discriminação. Natureza jurídica.

«Consoante consignado no acórdão regional, a sentença discriminou as parcelas objeto da condenação. Afora isso, conquanto o CLT, art. 832, § 3.º estabeleça que a sentença deva sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação, o art. 43, § 1.º, da Lei 8.212/1991 determina a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total apurado em liquidação de sentença na hipótese de não ter havido discriminação na sentença das parcelas sujeitas à referida contribuição. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito