TST. Horas extras. Intervalo intrajornada não concedido.
«Para que se possa alcançar a conclusão oposta do Tribunal Regional, no sentido de que a jornada nos cartões de ponto reflete a real jornada de trabalho do reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a este Tribunal Superior, nos termos da Súmula 126/TST.
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