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DOC. 142.5855.7009.3600

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por meio de negociação coletiva sem que haja Portaria específica autorizando. Impossibilidade.

«A conclusão do Regional, ao considerar válido o acordo coletivo que reduziu o intervalo intrajornada por determinado período, com fundamento na observância dos termos da Portaria 42/2007 do MTE, não se revela acertada, uma vez que tal Portaria é genérica, não podendo ser utilizada como único fundamento para a autorização da redução intervalar. Precedentes. Todavia, ressalte-se que só é devido o pagamento de uma hora extra diária até agosto de 2009, período no qual a redução do referido intervalo foi efetuada com base na Portaria 42/2007 do MTE.

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