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DOC. 142.5855.7009.4500

TST. Danos morais. Doença ocupacional. Julgamento extra petita. Não configuração.

«O reclamante busca na petição inicial reparação por danos morais, alegando ter sofrido «trauma acústico ocasionado por seu ambiente laborativo». O Regional adequou a situação fático-probatória apresentada nos autos ao livre convencimento motivado do julgador (CPC, art. 131), reconhecendo o direito do reclamante à indenização por danos morais de acordo com o apurado pela perícia, artrose no joelho esquerdo. Essa situação não implica em julgamento extra petita. Em realidade, o julgador procedeu ao enquadramento jurídico com base na prova produzida e dentro dos limites da lide. Constatada doença profissional que tem relação de causalidade com as atividades laborais e presentes os requisitos da responsabilidade civil, necessário reconhecer o direito à indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e não provido.»

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