TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Gari varredor de rua.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao qualificar como atividade insalubre, em grau máximo, o trabalho em contato permanente com lixo urbano, não faz distinção entre as atividades de varrição das ruas e de coleta do lixo urbano. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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