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DOC. 142.5855.7010.2600

TST. Recurso de revista. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Cabimento. Desnecessidade de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho

«É inexigível, para ajuizamento de ação ordinária de cobrança, a juntada de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O fato de o CLT, art. 606 dispor sobre os requisitos de processamento da ação de execução das contribuições sindicais não impede o sindicato de utilizar-se da cobrança via ação de conhecimento, cuja ampla possibilidade de produção de provas é incompatível com a exigência imposta pela Corte Regional.

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