TST. Recurso de revista. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Cabimento. Desnecessidade de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho
«É inexigível, para ajuizamento de ação ordinária de cobrança, a juntada de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O fato de o CLT, art. 606 dispor sobre os requisitos de processamento da ação de execução das contribuições sindicais não impede o sindicato de utilizar-se da cobrança via ação de conhecimento, cuja ampla possibilidade de produção de provas é incompatível com a exigência imposta pela Corte Regional.
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