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DOC. 142.5855.7010.4500

TST. Recurso de revista. FGTS. Prescrição. Alteração do regime jurídico. Ação ajuizada após o biênio legal. Súmulas nos 362 e 382, ambas do TST

«A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que a mudança do regime jurídico extingue o contrato de trabalho, começando a fluir o prazo prescricional bienal (Súmula 382). Tratando-se de FGTS, a prescrição trintenária a que alude o Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º é aplicada somente quando o empregado ajuíza a ação dentro do biênio legal, como se depreende da Súmula 362/TST.

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