TST. Parcelas denominadas «quinquênio» e «sexta parte». Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Extensão aos servidores públicos celetistas.
«1. Considera-se «servidor público» gênero do qual é espécie o empregado contratado pela administração direta, autarquias e fundações públicas. Assegurando o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, de forma expressa, aos servidores públicos estaduais o direito à percepção do adicional «quinquênio», resulta inafastável o reconhecimento de tal direito aos servidores públicos celetistas.
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