TST. Recurso de revista. Recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença na imprensa oficial. Tempestividade.
«Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 434, I, do TST, é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. A referida diretriz aplica-se tão somente às hipóteses nas quais se interpõe recurso em face de acórdão, sobretudo porque as sentenças e decisões interlocutórias podem ser disponibilizadas às partes por outros meios e anteriormente à publicação no órgão oficial. In casu, o recurso ordinário obreiro interposto antes da publicação da sentença na imprensa oficial, porém após a juntada aos autos da ata de leitura da sentença proferida em audiência, revela-se tempestivo. Precedentes.
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