TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo para pagamento previsto no CLT, art. 145.
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